Cesare Battisti é solto em São Paulo - Foto: Estadão
Por Andreza Matais / Kaos en la
Red - Publicado en: 15 marzo,
2015
Polícia Federal cumpriu decisão da juíza
Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20.ª Vara da Justiça Federal. Desembargador
Cândido Ribeiro determinou a “soltura imediata” de Battisti
Andreza Matais/BRASÍLIA, Fausto Macedo, Ricardo
Chapola e Valmar Hupsel Filho
O ex-ativista italiano Cesare Battisti foi
solto no final da noite da quinta, sete horas depois de ter sua prisão
preventiva decretada pela Justiça Federal para fins de deportação.
O
desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal na 1.ª
Região, com sede em Brasília, determinou a “soltura imediata” de Battisti em
resposta a um pedido da defesa dele.
O ex-ativista deixou sorridente a sede da
Polícia Federal, em São Paulo, acompanhado do advogado Igor Sant’Anna
Tamasauskas e do secretário municipal de Direitos Humanos de São Paulo, Eduardo
Suplicy, pouco antes da meia-noite sem comentar a prisão.
Na decisão de conceder habeas corpus em caráter
liminar, Ribeiro argumentou que a Justiça Federal não tem competência para
sustar o visto de permanência de Battisti. “Em que pese a gravidade da infração
ao paciente em seu país de origem, o fato é que sua situação de permanência no
Brasil, decidida pela Suprema Corte e pelo excelentíssimo senhor presidente da
República, não pode mais estar submetida a um novo processo judicial iniciado
na Justiça comum federal que, salvo melhor juízo, não é a instância revisora
dos atos impugnados”, argumentou o magistrado.
Antes da decisão, a Advocacia-Geral da União
também havia ingressado com agravo de instrumento na Justiça Federal para
contestar a prisão do ex-ativista. Battisti foi preso por volta das 17 horas na
cidade de Embu das Artes, na Grande São Paulo, no endereço que seria sua atual
moradia, mas que não foi informado à Justiça como manda a lei, e levado para a
Superintendência da PF na capital paulista.
A PF cumpriu uma decisão de 26 de fevereiro da
juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20.ª Vara da Justiça Federal, que
acolheu ação civil da Procuradoria da República e considerou irregular a
concessão de visto permanente ao italiano e concluiu que ele deve ser
deportado.
A AGU informou ao Estado que no seu pedido de
agravo o argumento utilizado foi defender uma decisão colegiada de um órgão do
Ministério do Trabalho que emitiu um visto de permanência para Battisti poder
exercer uma atividade remunerada. Conforme a AGU, a defesa do ato do ministério
é necessária para que outras decisões não sejam também anuladas.
O advogado de defesa do italiano afirmou que
vai entrar com “medida correcional” contra a decisão da juíza, que segundo
Tamasauskas, “atenta contra a ordem jurisdicional”.
Prisão perpétua
Ex-militante do grupo italiano Proletários
Armados para o Comunismo, Battisti foi condenado naquele país à prisão perpétua
por envolvimento em quatro assassinatos cometidos nos anos 1970. Por isso,
segundo a decisão da Justiça Federal, o Conselho Nacional de Imigração (CNI)
não poderia ter dado a ele o visto permanente.
Em novembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal
autorizou a extradição de Battisti, pedida pela Itália, mas decidiu que se
tratava de decisão soberana da Presidência da República. Em 31 de dezembro de
2010, último dia de seu mandato, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva
recusou o pedido de extradição.
Fuente: Kaos en la Red
http://lascotidianasdeenrique.blogspot.com
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